Primeiramente, desejamos a todos os leitores um ano repleto de conquistas e boas surpresas!
2023 acaba de começar e já sofremos com o impacto de uma série de emoções e obrigações tributárias, pois em janeiro inúmeras obrigações começam a vencer, assim como o prazo de adesão ao SIMPLES NACIONAL por empresas já existentes.
Para ajudá-los com informações, vamos finalmente movimentar esse blog e nosso instagram, começando com um assunto que é de interesse de quem pretende empreender ou mudar a tributação em 2023, o Simples Nacional.
Ressalto que o Simples Nacional é conhecido como um regime favorecido e, por isso, muita gente entende que com ele a tributação de sua empresa será menor. Isso não é necessariamente verdade, pois é preciso fazer cálculos e uma análise mais cautelosa da atividade para entender se é o melhor regime tributário para ela ou não.
O Simples Nacional, em resumo, é um regime conhecido por simplificar as obrigações para todos os envolvidos, assim, a forma de compartilhamento de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, unificando-as. Para tanto, são seguidas as diretrizes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LC nº 123/2006) e legislação correlata ao tema.
Essa forma de apuração unifica os principais tributos aos quais uma empresa está sujeita (os demais variam conforme atividade), quais sejam:
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
5. Contribuição para o PIS/PASEP;
6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não estejam impedidas, ou seja, não se enquadrem em nenhuma das vedações previstas no Art. 3º, §4º, e Art. 17 e parágrafos da LC nº 123/2006 (saiba mais no nosso post sobre vedações que será publicado no dia 19/01/2023).
As empresas que optam pelo Simples, devem ter inscrição no CNPJ, inscrição Municipal (CMC) e, quando exigível, a inscrição Estadual (caso de empresas que exercem atividades sujeitas ao recolhimento de ICMS).
Existem dois prazos para adesão ao Simples Nacional:
1. 60 (sessenta) dias a contar da abertura do CNPJ no caso de empresas novas, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias da emissão do CMC;
2. Até o dia 31 de janeiro para empresas em atividade.
Se a sua empresa preenche todos os requisitos e não está impedida de aderir ao Simples por alguma característica do sócio ou da atividade, é preciso formalizar a opção pelo Simples Nacional no sistema da fazenda (via eCac ou SIMEI) e, na sequência, conversar com a contabilidade para adequar as obrigações.
Para te passar a orientação mais adequada, a contabilidade e o advogado devem sempre atuar em conjunto, assim é possível escolher a melhor forma para tributar a sua empresa e evitar problemas desnecessários, tanto em matéria de tributação quanto outras.