Cancelamento de Vôos

É o primeiro texto que postamos, então vou começar com um assunto que pode agradar gregos e troianos, viagens!

No entanto, mesmo sendo algo que se não for relaxante tende a ser necessário para os negócios ou resolução de pendencias, pode gerar uma série de transtornos com o próprio voo, razão pela qual é importante conhecer os seus direitos.

No mês passado (06/2021) foi promulgada a Lei nº 14.174/2021, que alterou a Lei nº 14.034/2020, instrumentos normativos que visam delimitar pormenores acerca do que acontecerá se houver cancelamento ou desistência de voo e prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia decorrente do COVID-19. Deste modo a partir das modificações feitas neste ano, para os voos cancelados entre 19/03/2020 e 31/12/2021, passaram a valer as seguintes regras:

A. Quando o cancelamento é feito pela companhia aérea:

Embora não tenha havido mudanças nos direitos de assistência material, é importante saber que:

Se o cancelamento do voo ocorrer quando o passageiro estiver no local de embarque e fora do local de domicílio, será devida assistência material que engloba comunicação (a partir de 01 hora), alimentação (a partir de 02 horas) e hospedagem (a partir de 04 horas). Mas se estiver no aeroporto da região em que reside, a empresa oferecerá apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Mas, atenção, a assistência não será devida se a alteração no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades.

B. Cancelamento feito pelo consumidor:

Exceção: As regras de reembolso e de créditos mencionadas não se aplica ao consumidor que desistir da passagem aérea adquirida com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias da data de embarque, caso o cancelamento seja feito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comprovante de aquisição do bilhete de passagem, pois não gera penalidades.

Em relação às compras parceladas, a empresa deverá solicitar a interrupção das parcelas e restituir/conceder créditos conforme valores já pagos.

Para mais informações ou dúvidas entre em contato!